- 1 -Após a análise técnica, será elaborada e tornada pública a lista provisória das propostas selecionadas e das excluídas no portal do OPMM criado para o efeito na página eletrónica do Município, nas Uniões e Juntas de Freguesia e através de editais a afixar nos lugares de estilo, para que no prazo de 10 dias úteis possam ser apresentadas eventuais reclamações pelos/as interessados/as, às quais será dada resposta no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 2 -As reclamações, dirigidas ao/à Presidente da Câmara Municipal, deverão ser apresentadas por correio eletrónico ou por correio tradicional.
- 3 -Após análise das reclamações pela Equipa de Análise Técnica, esta submeterá à aprovação do Executivo Municipal a lista final das propostas admitidas, já transformadas em projetos, que passarão à fase de votação.
- 4 -Após a aprovação dos projetos pelo Executivo Municipal, procede-se ao seu anúncio e divulgação pública, nos termos previstos no ponto 1 deste artigo.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019