O resultado da votação será anunciado em cerimónia pública organizada pela Câmara Municipal, através de edital publicitado no portal do OPMM, nas Uniões e Juntas de Freguesia, e nos locais de estilo e ainda junto da comunicação social local e regional.
Artigo 15.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 10/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2019