- 1 -Ao OPMM é atribuído, em cada edição anual, um montante a definir pela Câmara Municipal e a divulgar nas Normas de Funcionamento do OPMM.
- 2 -A Câmara Municipal compromete-se a integrar os projetos vencedores no Orçamento Municipal no ano económico seguinte ao da participação e a executá-los num período de 12 meses, até ao limite financeiro definido.
Artigo 8.º — Componente orçamental
Vigente desde: 10/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2019