- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte e salvo disposição em contrário, o não pagamento das taxas, tarifas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento e, ou do direito.
- 2 -O utente poderá obstar à extinção, após o termo do prazo de pagamento respetivo desde que:
- a)Efetue o pagamento da quantia liquidada, acrescida de 50 %, nos 10 dias seguintes;
- b)Ou efetue o pagamento da quantia liquidada, acrescida de 75 %, até ao máximo de 30 dias seguintes.
Artigo 17.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019