Constitui base legal ao presente Regulamento o disposto nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e do disposto nos artigos 3.º, n.º 1 e 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação.
Artigo 2.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/01/2019
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