Devem considerar-se automaticamente autorizados, mediante a simples exibição dos documentos indispensáveis à comprovação dos factos invocados e o correspondente pagamento das taxas, os seguintes atos:
- a)Averbamento de transferência de propriedade e mudança de residência;
- b)Pedido de segunda via de quaisquer licenças, por motivo de furto, extravio, ou mau estado de conservação.