- 1 -Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento e mediante o pagamento das taxas, tarifas e outras receitas respetivas, os serviços municipais assegurarão a emissão da licença, na qual deverá constar:
- a)A identificação do titular, com indicação de nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- b)O objeto do licenciamento, sua localização e características;
- c)As condições impostas no licenciamento;
- d)A validade da licença;
- e)A identificação do serviço municipal emissor.
- 2 -O período referido no licenciamento pode reportar-se ao dia, semana, mês ou ano civil determinado em função do calendário.
Artigo 21.º — Emissão de licenças
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019