- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas, tarifas e outras receitas municipais, previstas no presente Regulamento é o Município da Ribeira Grande, titular do direito de exigir aquela prestação.
- 2 -Consideram-se sujeitos passivos da prestação tributária prevista no número anterior, todas as pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e regulamentos municipais em vigor, estejam vinculados ao cumprimento da obrigação de pagamento ao Município da Ribeira Grande.
- 3 -Estão sujeitos ao presente Regulamento o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o Setor Empresarial Público.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019