Com a liquidação das taxas, tarifas e outras receitas municipais, o Município assegurará ainda a liquidação e cobrança dos impostos devidos ao Estado, nomeadamente do Imposto sobre o Valor Acrescentado, resultantes de imposição legal, os quais serão a acrescer aos valores indicados na respetiva tabela.
Artigo 6.º — Liquidação de impostos devidos ao Estado
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019