- 1 -A comissão para apreciação da atribuição, estabelecida no n.º 2 do artigo anterior, organizará uma lista nominativa e dinâmica de admitidos/as, que será atualizada em função dos pedidos de apoio que forem sendo apresentados e das atribuições que forem sendo efetuadas.
- 2 -A lista referida no número anterior será utilizada para a admissão em RRP, nos termos disposto no artigo 14.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, conforme a aplicação dos critérios de prioridade, estabelecidos no artigo 5.º do presente regulamento e o procedimento disposto no anterior artigo, sempre que se verifique a existência de vaga em alojamento em RRP.
Artigo 11.º — Lista de priorização dos/as admitidos/as
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019