As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas segundo as regras e princípios constantes nas diretrizes que definem as bases do enquadramento jurídico do Regime de Arrendamento Apoiado, com as necessárias adaptações e subsidiariamente pelo Código do Procedimento Administrativo e, em última instância, pelo Município de Tavira.
Artigo 19.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019