- 1 -Constituem impedimentos ao acesso ao RRP todos os previstos no artigo 6.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, com as necessárias adaptações.
- 2 -Constitui ainda impedimento ao acesso ao vertente regime a falta de apresentação da declaração prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Impedimentos
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019