Constituem obrigações dos/as beneficiários/as:
- a)Garantir a organização, limpeza e higiene da residência, em condições de igualdade com os/as restantes beneficiários/as;
- b)Utilizar de modo correto e zeloso os equipamentos da residência, contribuindo para a boa conservação das mesmas, sob pena de indemnização ao município pelos danos causados;
- c)Não fazer barulhos ou outros ruídos que incomodem os/as restantes beneficiários/as;
- d)Utilizar corretamente as partes comuns do prédio, se constituído em propriedade horizontal, respeitando os regulamentos do condomínio, quando existam;
- e)Manter com os/as demais beneficiários/as da sua residência relação de sã convivência e urbanidade;
- f)Não fumar no interior da residência;
- g)Não foguear, nem estender roupa fora dos locais destinados para o efeito;
- h)Participar nas reuniões e sessões de acompanhamento estabelecidas pelo/a técnico/a gestor/a;
- i)Não permitir ou facilitar, por qualquer modo, a pernoita de terceiros não beneficiários/as;
- j)Não aceder aos quartos de dormir exclusivamente destinados ao uso exclusivo dos/as outros/as beneficiários/as da residência, salvo motivo de força maior, como a prestação de auxílio ao/à beneficiário/a a quem o quarto está adstrito, ou expressa autorização deste/a último/a nesse sentido;
- k)Não se ausentar da residência por 30 ou mais dias consecutivos, sem prévia notificação ao município;
- l)Proceder ao pontual suporte da contraprestação devida pelo apoio em RRP, nos termos do Regulamento do Regime de Residência Partilhada;
- m)Abster-se do consumo de quaisquer substâncias psicoativas ilícitas, bem como do consumo excessivo de bebidas alcoólicas;
- n)Não deter, dentro da residência, quaisquer armas, materiais explosivos ou substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosas para a saúde e segurança da residência e dos/as seus/suas ocupantes;
- o)Não manter animais domésticos na residência, com exceção das situações previstas na lei, quanto à entrada de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, quando acompanhados por pessoa com deficiência física ou sensorial;
- p)Aceitar novos/as beneficiários/as na residência, sempre que haja vaga disponível;
- q)Facultar ao município a vistoria da residência;
- r)Cumprir o regulamento, as normas de funcionamento e horários estabelecidos.