- 1 -As remessas dos documentos devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)A guia de remessa, feita em triplicado, será visada pelo funcionário por ele nomeado para a informação da documentação e pelo técnico superior de arquivo responsável pelo Arquivo Municipal;
- b)O original será arquivado pelo Arquivo Municipal, passando a constituir provas das remessas dos serviços de origem;
- c)O duplicado será devolvido aos serviços após ter sido transferido e completado com as referências topográficas do arquivo e mais informação que se revele pertinente;
- d)O triplicado será usado provisoriamente pelo arquivo como instrumento de descrição documental, só podendo ser eliminado após a elaboração do competente catálogo;
- e)A documentação transferida deve ser acompanhada de um auto de entrega a título de prova.
Artigo 10.º — Formalidades e guias de remessa
Vigente desde: 03/08/2022
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