- 1 -A modalidade de incorporação de bens arquivísticos ou coleções pode ser feita por:
- a)Compra;
- b)Doação;
- c)Legado;
- d)Herança;
- e)Permuta.
- 2 -A modalidade e o respetivo regime de incorporação deverão ser expressos pela entidade "fornecedora", salvo o que se entende ser incorporado em permanência e sem quaisquer outras contrapartidas ou restrições.
Artigo 12.º — Modalidades de incorporação
Vigente desde: 03/08/2022
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