- 1 -A comunicação dos documentos processa-se através da consulta:
- a)Consulta direta dos documentos originais;
- b)De cópias executadas para esse fim.
- 2 -O Arquivo Municipal disponibilizará ao público os instrumentos de descrição documental existentes, designadamente guias, inventários, catálogos, índices e ficheiros.
- 3 -O acesso ao Arquivo Municipal é permitido mediante o preenchimento de uma requisição externa de consulta e da exibição do respetivo documento de identificação pessoal, para maiores de 18 anos.
Artigo 19.º — Comunicação e acesso
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022