- 1 -É permitido o empréstimo de documentos aos serviços camarários.
- 2 -Os documentos emprestados devem ser devolvidos ao Arquivo Municipal, no prazo máximo de 30 dias, da mesma forma que foi requisitado.
- 3 -Só a título excecional, e mediante autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal e/ou do responsável do arquivo, este prazo poderá ser ampliado.
- 4 -Todas e quaisquer consultas serão feitas na instalação própria do Arquivo Municipal.
- 5 -A consulta é feita internamente, na sala de leitura e depende do estado de conservação dos documentos, o requisitante e a finalidade, mediante o preenchimento de uma requisição interna de consulta.
Artigo 20.º — Empréstimos e consultas internas de documentos
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022