- 1 -A admissão à leitura do Arquivo Municipal, da documentação definitiva é permitida mediante as seguintes condições:
- a)É permitida a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos;
- b)Está sujeita a uma requisição externa de consulta e à apresentação dos respetivos documentos de identificação pessoal;
- c)Em casos excecionais e com pedido de autorização ao responsável do arquivo poderá ser permitida a admissão à leitura a menores de 18 anos.
- 2 -A consulta da documentação será permitida, satisfeitas a condições:
- a)A consulta pública de documentos originais ou reproduzidos, só poderá efetuar-se nas instalações do Arquivo Municipal;
- b)A documentação consultada será devolvida ao funcionário do Arquivo Municipal, que a conferirá;
- c)Apenas são permitidos como instrumentos de escrita, lápis ou computadores pessoais.
Artigo 21.º — Consulta da documentação em arquivo geral
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022