- 1 -As reproduções de documentos devem ser analisadas individualmente atendendo às condições de conservação da documentação.
- 2 -As reproduções para fins de publicação devem obrigatoriamente fazer menção à fonte e ao Arquivo Municipal.
- 3 -As reproduções serão taxadas segundo a tabela de taxas e licenças do município.
Artigo 23.º — Reproduções
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022