- 1 -A difusão dos documentos em Arquivo Definitivo far-se-á através dos seguintes meios:
- a)Publicação de documentos (catálogos, inventários, roteiros, guias);
- b)Publicação de fontes e estudos históricos, em edições próprias ao Arquivo Municipal/Município de Alcoutim, em colaboração com outras identidades;
- c)Publicação de fontes e estudos históricos, em edições próprias do arquivo municipal e/ou em colaboração com outras entidades;
- d)Realização e participação em atividades culturais diversas;
- e)Introdução de conteúdos na página da internet da autarquia.
Artigo 22.º — Acesso à informação
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