- 1 -Os documentos à guarda do Arquivo Municipal só poderão sair das instalações municipais nas seguintes condições:
- a)Mediante autorização escrita pelo Presidente da Câmara Municipal, para figurarem em exposições;
- b)Por razões técnicas que o Arquivo Municipal não tenha a capacidade de fazer; para tratamento de conservação e restauro ou estudo que serão feitos no Arquivo Distrital ou Arquivo Nacional e na incapacidade destes em empresa especializada, mediante uma requisição ou concurso.
Artigo 24.º — Condições de empréstimo
Vigente desde: 03/08/2022
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