- 1 -Os utilizadores dos serviços do Arquivo Municipal ficam obrigados a respeitar o presente regulamento.
- 2 -É expressamente proibido:
- a)Praticar quaisquer atos que perturbem, em toda a área do arquivo, o normal funcionamento dos serviços;
- b)Fazer sair das instalações qualquer documento sem expressa autorização do técnico superior de arquivo ou responsável pelo Arquivo Municipal;
- c)Entrar nas salas de consulta e seus acessos com malas, capas, telemóveis ou objetos que não sejam necessários à consulta;
- d)Fumar, comer ou beber dentro das instalações do Arquivo Municipal;
- e)Decalcar letras ou estampas, sublinhar, riscar, escrever ou por qualquer outro modo danificar os documentos consultados;
- f)O utilizador que depois de avisado não se conformar com as disposições enunciadas neste artigo, será convidado a sair das instalações, e, em face à gravidade manifesta, ficará sujeito a sansões previstas pela lei.
Artigo 26.º — Obrigações do utilizador
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022