- 1 -Compete ao Arquivo Municipal, uma vez rececionada a documentação, proceder ao seu tratamento arquivístico, com vista à sua preservação, garantia de acesso e comunicação.
- 2 -O Arquivo Municipal deve organizar os fundos documentais à sua guarda, de acordo com sistemas de classificação, respeitando as normas nacionais e internacionais em vigor.
- 3 -Compete ainda, ao Arquivo Municipal, a produção de Instrumentos de Descrição Documental (IDD) que permitam a organização e recuperação da informação.
- 4 -Ao Arquivo Municipal compete elaborar anualmente um relatório sobre as atividades do serviço, onde constarão, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Número de espécies existentes e a sua distribuição, descritas de acordo com a organização adotada;
- b)Resultados numéricos das transferências e das eliminações, bem como das incorporações;
- c)Estatísticas de pedidos, consultas e empréstimos;
- d)O relatório será disponibilizado para consulta aos utilizadores do Arquivo Municipal.
Artigo 27.º — Obrigações do Arquivo Municipal
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022