- 1 -O prazo mínimo de depósito do acervo é de quinze anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos se a [entidade] não manifestar à Câmara Municipal de Alcoutim vontade em contrário.
- 2 -Caso a entidade pretenda obstar à prorrogação do depósito do acervo, deve notificar por escrito a Câmara Municipal de Alcoutim até um ano antes do término dos quinze anos estabelecidos como prazo mínimo, contado a partir das datas do depósito ou da prorrogação do mesmo.
- 3 -Em todo o caso, se estiver a decorrer qualquer intervenção ou iniciativa sobre o acervo, o depósito apenas se extinguirá uma vez concluídas as mesmas.
Artigo 33.º — Prazo
Vigente desde: 03/08/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2022