A data de remessa da documentação deverá ser feita de acordo com um calendário estabelecido entre os responsáveis de cada serviço produtor e do Arquivo Municipal, sendo a coordenação de todas as operações envolvidas neste processo também da sua competência.
Artigo 8.º — Remessas
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022