- 1 -Para efeitos de admissão à Bolsa de Terras do Fundão, o empreendedor deverá reunir as seguintes condições:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Estar disposto a investir os seus recursos financeiros, competências intelectuais e compromisso no projeto agrícola que pretendem desenvolver e possuir os capitais próprios necessários para gerar o investimento total, o qual será comprovado através da assinatura de um compromisso de honra;
- c)Manifestar expressamente a disponibilidade para participar nas ações de divulgação que venham a ser realizadas, no âmbito da Bolsa de Terras do Fundão;
- 2 -O acesso à terra a partir da Bolsa de Terras é prioritário para promotores de negócios enquadrados no Programa de Incubação da Incubadora "A Praça".
Artigo 10.º — Condições de acesso dos promotores
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022