- 1 -Após o deferimento do pedido de concessão do subsídio de apoio ao arrendamento, este será pago mensalmente por transferência bancária para a conta do respectivo beneficiário, que deverá entregar mensalmente comprovativo do pagamento de renda ao senhorio, no SASSH.
Artigo 10.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009