- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir os pedidos de concessão de subsídio de apoio ao arrendamento, tendo por base o parecer técnico do SASSH e a classificação obtida na grelha de prioridades constante no Anexo G.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão através de ofício registado com aviso de recepção para a morada constante no processo de candidatura.
- 3 -Caso a notificação seja devolvida pelos CTT, por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital a afixar nas respectivas Juntas de Freguesia e átrio da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009