- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre a aceitação da proposta, fixando as condições a assumir pelo Município de Leiria e pelo artista ou entidade, designadamente calendarização, custos e condições técnicas e logísticas.
- 2 -A decisão de aceitação e suas condições é notificada ao artista ou à entidade proponente, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço indicado na proposta.
- 3 -O artista ou entidade proponente dispõe do prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação para declarar expressamente, por escrito, se aceita ou rejeita as condições fixadas na decisão de aceitação da proposta.
- 4 -A decisão de aceitação da proposta só produz efeitos com a aceitação expressa do artista ou da entidade proponente.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023