- 1 -A proposta apresentada é apreciada pela competente unidade orgânica do Município de Leiria, de acordo com os critérios previamente definidos no programa artístico e curatorial.
- 2 -A apreciação da proposta deve constar de relatório técnico devidamente fundamentado, com proposta de aceitação ou de não aceitação.
Artigo 14.º — Apreciação da proposta
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023