Se por motivos devidamente fundamentados, o artista ou a entidade não puder realizar a exposição ou atividade cultural, deve comunicar tal facto ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 60 dias, em relação à data do evento.
Artigo 16.º — Desistência
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023