- 1 -O artista ou a entidade deve entregar as obras de arte no BAG, devidamente acondicionadas, nos prazos e condições fixados na decisão de aceitação da proposta.
- 2 -As obras de arte podem ser recolhidas e entregues pelos serviços municipais, desde que haja disponibilidade destes e o artista ou a entidade assegure o seu acompanhamento e receção.
- 3 -A receção das obras de arte no BAG é formalizada mediante um auto de receção, efetuado em duplicado, sendo um dos exemplares entregue ao artista ou ao representante da entidade.
- 4 -O levantamento das obras de arte, após a realização da exposição ou da atividade, fica dependente da apresentação pelo artista ou entidade, de um exemplar do auto de receção a que se refere o número anterior.
- 5 -A entrega, acondicionamento e devolução das obras decorre no horário de funcionamento da Câmara Municipal, e é feita na presença do artista ou da pessoa por ele designado ou do representante da entidade, sob pena do Município de Leiria não se responsabilizar por eventuais danos identificados nas obras.
- 6 -A montagem e desmontagem das exposições ou das atividades culturais deve decorrer no horário de funcionamento da Câmara Municipal e ser feita sob orientação e coordenação do artista ou da pessoa por ele designado ou do representante da entidade.
- 7 -Após a desmontagem da exposição ou da atividade cultural, o artista ou o representante da entidade deve levantar as respetivas obras de arte, sob pena do Município de Leiria decidir sobre o seu destino, podendo integrá-las no seu património.
Artigo 19.º — Receção e montagem das obras de arte
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023