- 1 -O Município de Leiria promove as exposições e outras atividades culturais a realizar no BAG através dos seus meios de divulgação, ou de outros que considere oportunos.
- 2 -Os catálogos das exposições podem ser reeditados periodicamente destinando-se à venda ou distribuição gratuita.
- 3 -A execução e o envio de convites das exposições e atividades culturais são igualmente da responsabilidade do Município de Leiria, até ao limite fixado nas condições da decisão de aceitação, devendo o artista ou a entidade fornecer aos competentes serviços municipais o seu mailing, até 30 dias antes da data da inauguração da exposição.
Artigo 21.º — Divulgação e publicações
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023