- 1 -A desistência de realização da exposição ou a sua não realização no período fixado na decisão de aceitação da proposta, determina para o respetivo artista ou entidade a inibição de expor no BAG por um período entre um e quatro anos, salvo se tais factos resultarem de uma situação imprevisível que não lhe seja imputável.
- 2 -O incumprimento das normas do presente regulamento pelo artista ou entidade determina a sua inibição de expor no BAG, por um período entre um e quatro anos.
- 3 -A competência para a aplicação das sanções previstas nos números anteriores é da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º — Sanções
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023