- 1 -O Município de Leiria assegura a manutenção das condições de higiene e segurança e a conservação das obras expostas e respetivos equipamentos, através dos seus serviços ou, quando se revele necessário, recorrendo à contratação externa nos termos da lei.
- 2 -O Município de Leiria assegura, ainda, a vigilância das exposições, bem como do edifício, dos seus equipamentos e dos bens à sua guarda, através dos seus serviços ou, quando se revele necessário, recorrendo à contratação externa nos termos da lei.
CAPÍTULO II
Acesso ao público
Artigo 8.º — Higiene, segurança, conservação e vigilância
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023