- 1 -O horário de funcionamento do BAG é definido pela Câmara Municipal, garantindo a sua abertura sete dias por semana, durante o período mínimo de seis horas diárias, com encerramento nos dias de Páscoa, Natal e Ano Novo.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, a Câmara Municipal pode determinar o encerramento pontual do BAG em dias para além dos previstos no número anterior.
- 3 -O horário de funcionamento do BAG pode ser alargado para garantir a realização de atividades ou eventos pontuais, desde que previamente autorizado pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023