Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas as disposições contrárias às do presente Regulamento constantes de Regulamentos Municipais, nomeadamente as que sejam relativas a taxas constantes do preçário, prevalecendo as tarifas constantes da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 21.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/12/2009
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Em vigor desde 04/12/2009