Projecto regulamento tarifário da prestação de serviços de abastecimento de água e tratamento de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos do Município de Lamego
Normas habilitantes
O presente Regulamento Tarifário, bem como os respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 16.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, da lei geral tributária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, da alínea j) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, da alínea c) do artigo 3.º, do artigo 77.º e do artigo 82.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.
Incidência objectiva
Incidência subjectiva
Princípios
Os montantes estabelecidos neste Regulamento respeitam os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da igualdade.
Actualizações
Erro na liquidação
Caducidade
O direito de liquidar as taxas e tarifas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Regime de preços
Famílias numerosas
Idosos carenciados
Periodicidade das leituras
Avaliação do consumo
Em caso de paragem ou de funcionamento irregular do contador ou nos períodos em que não houve leitura, o consumo é avaliado por estimativa do seguinte modo:
Correcção dos valores de consumo
Quando forem detectadas anomalias no volume de água medido por um contador, o Município de Lamego corrige as contagens efectuadas, tomando como base de correcção a percentagem de erro verificado no controlo metrológico.
Facturação
Prazos, formas e locais de pagamento
Regime de preços
Os preços praticados pelo Município de Lamego no âmbito da drenagem predial de águas residuais são aqueles que se encontram publicados no Capítulo XI da Tabela geral de taxas (Anexo I) do Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego.
Medição de caudal
Facturação e cobrança
Remoção e eliminação de resíduos sólidos
Pela utilização do sistema municipal de resíduos sólidos e para fazer face aos encargos (exceptuando a componente limpeza pública), será cobrada a tarifa de remoção e eliminação de resíduos sólidos constante no Capítulo XI da Tabela geral de taxas (Anexo I) do Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas as disposições contrárias às do presente Regulamento constantes de Regulamentos Municipais, nomeadamente as que sejam relativas a taxas constantes do preçário, prevalecendo as tarifas constantes da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Norma transitória
As taxas e tarifas previstas no presente Regulamento serão aplicadas a todos os actos de liquidação praticados após a sua entrada em vigor, ainda que respeitantes a processos iniciados anteriormente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral anexa entram em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
202637152