- 1 -Os valores constantes na tabela anexa a este Regulamento serão actualizados anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -Por motivos devidamente fundamentados e sempre aprovados pela Câmara Municipal, as actualizações, a título total ou parcial, poderão ser efectuadas em periodicidade diferente da estipulada no número anterior.
- 3 -Sem prejuízo de outras formas exigíveis por lei, a actualização prevista no presente artigo será publicitada no sítio da internet do Município de Lamego, assim como por edital nos locais de estilo.
Artigo 5.º — Actualizações
Vigente desde: 04/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2009