Com a liquidação das taxas e outras receitas municipais, o Município assegurará ainda a liquidação e cobrança de impostos devidos ao Estado, nomeadamente Imposto de Selo ou Imposto sobre o Valor Acrescentado, resultantes de imposição legal.
Artigo 18.º — Liquidação de impostos devidos ao Estado
Vigente desde: 07/12/2009
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Em vigor desde 07/12/2009