- 1 -A admissão no ALE ANADIA far-se-á entre as 10h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 16h30, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento por correio eletrónico para o endereço a definir, salvo situações de caráter excecional devidamente autorizadas superiormente.
- 2 -Os residentes que não possam entrar dentro do horário indicado deverão informar a Câmara Municipal de Anadia por correio eletrónico para o endereço a definir, carecendo de autorização superior para a efetivação do requerido.
- 3 -Após o registo de entrada realiza-se uma visita guiada às instalações do ALE ANADIA e procede-se à verificação e entrega do quarto.
- 4 -O candidato receberá, no ato do registo de entrada, mediante pagamento do alojamento e da caução estipulada no artigo 11.º do presente Regulamento, a chave de acesso ao ALE ANADIA e chave de acesso ao quarto atribuído, as quais têm natureza pessoal e intransmissível.
Artigo 8.º — Registo de entrada
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025