- 1 -Na data da saída e para que o quarto seja formalmente considerado entregue deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:
- a)O residente deverá informar, por correio eletrónico para o endereço a definir, com uma antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis, de forma a agendar, o dia e a hora para efeitos de efetivar o registo de saída com a presença de um dos colaboradores adstritos ao ALE ANADIA;
- b)No ato de saída, é obrigatória a presença do residente e de um dos colaboradores adstritos ao ALE ANADIA, que deve preencher uma ficha de verificação de conservação do quarto, que será verificada e assinada por ambos;
- c)Se houver lugar ao pagamento por danos, verificados sob a sua responsabilidade, os encargos serão descontados no valor da caução;
- d)As chaves de acesso ao ALE ANADIA e ao quarto atribuído terão de ser entregues pelo residente ao colaborador adstrito ao ALE ANADIA que efetivará o registo de saída.
- 2 -Em regra, a saída deverá ocorrer em dias úteis entre as 10h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 16h30, mediante agendamento por correio eletrónico para o endereço a definir, salvo em situações de caráter excecional devidamente autorizadas superiormente.
- 3 -Na data de saída os residentes têm obrigatoriamente de deixar as instalações limpas e arrumadas, isto é, nas condições em que as encontraram no ato da entrada, caso contrário será retido o valor da caução paga aquando da admissão.
Artigo 9.º — Saída do alojamento
Vigente desde: 01/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025