- 1 -A veracidade das declarações dos concorrentes deve ser aferida em relação ao momento em que foram entregues ou expedidas pelos declarantes.
- 2 -A situação dos concorrentes será estabelecida, para efeito de atribuição de direitos, em função dos factos constantes das suas declarações durante o prazo de validade do concurso, devendo, no entanto, os interessados providenciar pela actualização dos elementos constantes das mesmas declarações independentemente do disposto no n.º 3 do artigo 16.º
Artigo 11.º — Validade das Declarações
Vigente desde: 07/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2009