A aceitação do fogo deve ser comunicada à CMVR, no prazo de cinco dias úteis, decorridos os quais, os fogos serão atribuídos aos candidatos seguintes.
Artigo 13.º — Aceitação dos Fogos
Vigente desde: 07/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2009