- 1 -A admissão ao procedimento de atribuição de habitação social é possível quando os agregados familiares reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Não possuam habitação própria, e a habitação em que residam não seja adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar.
- b)Tenham rendimentos baixos;
- c)Não possuam bens móveis ou imóveis, susceptíveis de gerarem rendimentos significativos;
- d)Apenas podem concorrer os cidadãos nacionais maiores ou emancipados, que tenham domicílio na área de jurisdição do Concelho de Vila de Rei, ou que trabalhando na área de jurisdição do concelho, tenham intenção de aí ter o seu domicílio;
- 2 -No caso de existirem dois candidatos em igualdade de circunstâncias, será tido como critério de desempate, sucessivamente:
- a)Residam há mais tempo no Concelho de Vila de Rei;
- b)Apresentem menor rendimento per capita;
- c)Sejam mais jovens;
- d)Apresentem condições de habitabilidade mais precárias;
- 3 -Para efeitos do disposto do n.º 1 considera-se adequada às necessidades do agregado familiar do concorrente a habitação cujo tipo se situe entre o máximo e o mínimo previstos no quadro seguinte, em relação à composição daquele agregado, de modo que não se verifique sobreocupação ou subocupação:
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Artigo 3.º — Requisitos Gerais de Admissão
Vigente desde: 07/12/2009
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