- 1 -Podem concorrer os cidadãos nacionais maiores ou emancipados cujos rendimentos não ultrapassem o limite máximo indicado no respectivo anúncio de abertura.
- 2 -O limite a que se refere o número anterior será fixado em função de rendimento mensal, per capita, do respectivo agregado familiar, não sendo admitidos os concorrentes relativamente aos quais esse rendimento exceda, em função do salário mínimo nacional, os limites indicados no quadro seguinte:
1.
(ver documento original)
- 3 -A adequação da habitação às necessidades do agregado familiar do concorrente afere-se pelos seguintes factores, com base no mapa de classificação anexo ao presente regulamento:
- a)Condições de habitação;
- b)Situação do agregado familiar;
- c)Rendimento do agregado familiar;
- d)Localização do emprego;
- e)Outras situações especiais.
Artigo 6.º — Aceitação no Concurso
Vigente desde: 07/12/2009
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Em vigor desde 07/12/2009