O concurso compõe-se das seguintes fases:
- 1 -Divulgação;
- 2 -Entrega aos interessados, no Gabinete de Acção Social (GAS) da CMVR ou noutro local indicado, no aviso de abertura do concurso, das normas de funcionamento, do questionário a ser devidamente preenchido e devolvido, mediante entrega directa no GAS, ou por carta registada com aviso de recepção para a CMVR.
- 3 -Deverão acompanhar o questionário os seguintes documentos devidamente autenticados:
- a)Fotocópias dos Bilhetes de Identidade ou Boletins de Nascimento de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Fotocópia dos cartões de contribuinte e dos cartões de beneficiário de Segurança Social, de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Recibos de vencimento, comprovativos dos valores das pensões ou outros documentos comprovativos dos rendimentos existentes no agregado familiar;
- d)Atestado da Junta de Freguesia confirmando o agregado familiar e o tempo de residência no concelho;
- e)Certidão da Repartição de Finanças declarando se o requerente ou qualquer pessoa do agregado familiar é ou não proprietário de prédio urbano;
- f)Última declaração de IRS apresentado na Repartição de Finanças, bem como, o último documento comprovativo da sua liquidação, ou declaração de isenção emitida pela Repartição de Finanças;
- g)Documento comprovativo de recenseamento no Concelho de Vila de Rei (facultativo).
- 4 -O GAS sempre que considerar necessário, poderá efectuar visitas domiciliárias, com vista à averiguação da situação socioeconómica do agregado familiar e reais condições habitacionais.
- 5 -O GAS procederá a análise dos processos, com base no Mapa de Classificação, anexo ao questionário e com base nas visitas domiciliárias.
- 6 -Findo o prazo de abertura do concurso, e no prazo de 30 dias, as candidaturas serão apreciadas por uma comissão, constituída pela Presidente da Câmara ou Vereador no qual for delegada a competência, que preside, bem como mais dois elementos nomeados pela Presidente da CMVR, para elaborar ordenadamente, as listas de classificação dos candidatos admitidos ao concurso e dos candidatos excluídos, com indicações dos motivos de exclusão. Serão as mesmas afixadas nas Juntas de Freguesia e CMVR.
- 7 -Serão excluídos do concurso, sem prejuízo do procedimento judicial que possa caber, os candidatos que dolosamente prestem no questionário falsas declarações ou inexactas ou usem de qualquer meio fraudulento para obter casa.
- 8 -O disposto no número anterior não prejudica, nos termos da lei geral, a eventual responsabilidade criminal do declarante.
- 9 -Serão igualmente excluídos, os candidatos que não preencham os requisitos do n.º 1, do artigo 3.º do presente documento.
- 10 -Os interessados têm o prazo de cinco dias úteis, a contar da data de afixação da respectiva lista, para reclamar, caso o pretendam, para a Câmara Municipal. Sobre a matéria de reclamação, será proferida decisão final, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da respectiva apresentação.