- 1 -A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo e as demais entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º adotam as medidas necessárias para garantir que ao presente Código seja dada ampla publicidade junto dos cidadãos, designadamente através da sua divulgação junto dos trabalhadores da Câmara por correio eletrónico institucional e na intranet, e em particular, junto dos que iniciam funções, bem como mediante disponibilização nas páginas iniciais dos respetivos sítios na Internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração.
- 2 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua das pessoas por ele abrangidas.
Artigo 12.º — Publicitação
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023