Anualmente são definidas, por deliberação da câmara municipal, as áreas temáticas elegíveis para efeitos de apresentação das propostas, as quais ficarão a constar das Normas de Participação de cada edição.
Artigo 10.º — Áreas temáticas elegíveis
Vigente desde: 16/10/2019
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Em vigor desde 16/10/2019