- 1 -O registo das propostas será efetuado em nome do responsável pela proposta, através da plataforma eletrónica do OPJ de Santo Tirso.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, apenas é admitida a apresentação de uma proposta por cada jovem em cada edição.
- 3 -No caso de as Normas de Participação preverem que parte do montante global do Orçamento do município afeto ao OPJ será destinado a determinado tipo de projeto, cada candidato poderá apresentar uma proposta, quer para a área/ação especifica prevista nas Normas de Participação, quer para qualquer uma das outras áreas temáticas abrangidas em cada edição.
- 4 -No caso de o mesmo jovem estar envolvido em várias propostas, apenas é considerada a primeira proposta a dar entrada, sem prejuízo do previsto no número anterior.
- 5 -As propostas devem ser enquadradas nas áreas temáticas elegíveis previstas nas Normas de Participação.
- 6 -As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise e orçamentação pela Comissão de Análise Técnica das Propostas.
- 7 -No caso do mesmo texto incluir várias propostas, apenas será considerada a primeira das propostas.
Artigo 9.º — Inscrição e registo de propostas
Vigente desde: 16/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2019